Codigo Civil Art 393

Em termos gerais, o artigo 393, parágrafo único dispõe sobre as excludentes de caso fortuito e força maior. O termo excludente é aqui enfatizado no sentido de excluir a regra. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O código civil dedicou o artigo 393 à regulação do impacto de fatos jurídicos stricto sensu, como pandemias, nas obrigações em geral. Esse dispositivo legal, ao afastar a. O artigo 393 do código civil estabelece que se pode considerar caso fortuito ou força maior uma ocorrência de efeitos inevitáveis. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. parágrafo. O artigo 393 está inserido no capítulo xv do código civil, que trata do adimplemento e extinção das obrigações.

Codigo Civil Art 393

El bendito artículo 393 del Código Procesal Civil y sus consecuencias

Ele apresenta duas situações distintas em. 393 do código civil, embora não estabeleça o conceito de caso fortuito ou força maior, dispõe que: “ o devedor não responde pelos prejuízos. 393 do código civil, não terão. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Institui o código civil. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Todos querem apertar o botão vermelho do art. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Artigo 393 do código civil “art.

-

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

ARTÍCULO 393 ✔ Código Civil y Comercial Comentado 🔊 (NUEVA LEY - ARGENTINA)

El Articulo 393 del nuevo Código Civil y Comercial de la Nación Comentado (ley 26.994 Argentina), En este video veremos ¿Qué ...

  • ARTÍCULO 393 ✔ Código Civil y Comercial Comentado 🔊 (NUEVA LEY - ARGENTINA) (Read More)
  • Artículos 393 a 395 - Código Civil y Comercial Argentino Audiolibro (Read More)