![](https://img.youtube.com/vi/gHlNUKeRzgc/hqdefault.jpg)
Comprei um produto que não gostei. Posso devolver e receber o dinheiro de volta? Como funciona do Direito de Arrependimento (cdc)?! O direito de arrependimento em lojas físicas funciona?! Entenda tudo sobre o direito de arrependimento do consumidor!
SEGUNDA PARTE DO VÍDEO TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS MAIS COMUNS: youtu.be/EmiVrMA-GNI
E se quiser conversar com a gente, é só mandar um Whatsapp! Clique aqui: lsadvs.com.br/civilcon/posso-devolver-um-produto-so-porque-nao-gostei-direito-de-arrependimento/
___
Posso devolver um produto só porque não gostei? Comprei um produto e me arrependi, posso devolver? Posso devolver e pegar o dinheiro de volta? Como realizar a troca de um produto?
Depende! Quando você compra um produto em uma loja, dentro do estabelecimento, a empresa só tem o dever de realizar a troca em caso de vício ou defeito.
Chamamos de vício aquele "defeito" que faz com que o produto não funcione bem para o que se destina ou mesmo perca valor. Já, no direito, quando falamos em defeito, falamos de um vício que além de tornar o produto ruim, fere você de alguma outra forma, seja física ou moralmente.
Dito isto, é importante lembrar que o código de defesa do consumidor prevê que o consumidor tem um prazo de 07 dias para devolver qualquer produto por QUALQUER motivo em caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial da empresa.
Então, se a compra foi feita por telefone, internet (sites, facebook, olx, mercado livre, whatsapp) ou até se o vendedor foi até a sua casa para lhe vender o produto, você tem direito a pedir a devolução do dinheiro num prazo de até sete dias a partir do momento em que você recebeu o produto.
E não custa lembrar, você não precisa sequer explicar o motivo pelo qual quer trocar o produto, pois dentro destes 07 dias, o direito de arrependimento não leve em consideração a motivação, apenas o desejo do consumidor de devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.
Ainda, importante que o consumidor faça prova de que reclamou a devolução dentro deste prazo de sete dias! Por isso, se quiser fazer uso do seu direito de arrependimento, avise a empresa fornecedora dentro do prazo de sete dias e registre o seu pedido. Se for através de ligação, grave, se for pela internet, tire prints. Se for pessoalmente requisitar a troca, exija algum documento da empresa assumindo que você fez o pedido e, se eles se negarem, não tenha vergonha, saque o celular e comece a gravar!
Caso a empresa fornecedora não respeite o seu direito de arrependimento de sete dias, essas provas serão importantes para que seu advogado especialista em direito do consumidor possa ajuizar uma ação e obrigar a empresa a devolver seu dinheiro!
comprei e me arrependi, o que fazer? Utilizar o direito de arrependimento dentro do prazo de 07 dias, mas sempre comprovando o pedido de exercício do direito de arrependimento.
- Posso devolver um produto que não gostei | 07 DIAS! | O Direito de Arrependimento (cdc) ( Download)
- PRODUTO COMPRADO NA LOJA PODE SER DEVOLVIDO EM 07 DIAS ( Download)
- POSSO USAR E DEVOLVER O PRODUTO DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR ( Download)
- COMPREI, USEI E NÃO GOSTEI, POSSO DEVOLVER DIREITO DE ARREPENDIMENTO | GANHE O DINHEIRO DE VOLTA ( Download)
- Posso devolver um produto que não gostei | 07 DIAS! | O Direito de Arrependimento (cdc) ( Download)
- Direito de arrependimento com a devolução do valor pago. ( Download)
- Posso DEVOLVER um PRODUTO USADO É possível devolver produto que não gostei ( Download)
- POSSO ABRIR A EMBALAGEM, TESTAR O PRODUTO E ME ARREPENDER ( Download)
- COMPREI E NÃO GOSTEI, POSSO DEVOLVER | 7 DIAS PARA TROCAR #BLACKFRIDAY ( Download)
- Loja física não tem obrigação de realizar troca! ( Download)
- Celso Russomanno explica leis para devolução de produtos ( Download)
- DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR - ARTIGO 49 CDC ( Download)
- COMPREI E NÃO GOSTEI, POSSO DEVOLVER ( Download)
- DIREITO DE ARREPENDIMENTO VALE PARA TODA COMPRA DA INTERNET PRODUTOS DIGITAIS E PERSONALIZADOS ( Download)
- PRODUTOS COM DEFEITO DEVOLUÇÃO E TROCA - CONSUMIDOR - DIREITO - RECLAMAÇÃO - ARREPENDIMENTO COMPRA ( Download)